quinta-feira, 26 de março de 2009

Por experiência própria: o caso do telhado


No prédio onde moro foram precisas inúmeras reuniões de condomínio e uma já tardia visita do empreiteiro que nos pintou a fachada para chegarmos à indubitável conclusão que, o principal motivo das infiltrações no sótão de uma das proprietárias foi a falta de seriedade do construtor. Conta quem sabe, (quem estava cá na altura para assistir e visto que eu não estava, resta-me acreditar), que, este foi o último prédio de muitos a ser construído pelo mesmo. O construtor em questão em conjunto com os sócios decidiram encerrar a actividade ainda no início da contrução deste prédio. Como resultado, decidiram poupar nos materiais, inclusivé no número de telhas a serem usadas no telhado. As infiltrações derivavam de algo tão simples como de água da chuva impelida pela força do vento que entrava no sótão pelos espaços entre telhas, espaços esses que não deveriam existir pois as telhas devem ser colocadas apoiadas umas nas outras. Felizmente é um problema de resolução fácil e não muito dispendiosa. De mal o menos, como dizem!


Quem comprou fracções ainda na fase de construção como essa minha vizinha foram das pessoas mais lesadas, pois os potenciais compradores tinham sido atraídos não só pela localização, mas pela promessa de acabamentos de luxo e elevada qualidade. A longo prazo, todos acabámos por ser lesados de alguma forma. Não tanto como a senhora que sofreu danos em parte da sua propriedade devido às infiltrações, mas ainda assim, todos os condóminos foram lesados porque na hora de reparar a conta é dividida por todos, através de cálculos de permilagem. E, isto acontece em primeiro lugar, porque o construtor foi, perdoem-me a linguagem, "trafulha". Em segundo, porque quem cá estava nos primeiros cinco anos não mexeu um dedo para aproveitar a garantia do imóvel e exigir uma acção por parte do construtor, nem que fosse através de acção judicial.

Em terceiro, porque não há duas sem três, onde pára a fiscalização de obra?! Sendo esta obrigatória por lei e fundamental para que um imóvel obtenha a licença de habitação ou alvará, pergunto-me como funciona. Sem querer lesar os bons profissionais que também existem, mas questiono-me se o suborno é-lhes enviado ou ainda se dão ao trabalho de se deslocarem e receberem as "luvas" no local da obra?!




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