sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Utilidades: Registo Predial Online

http://www.predialonline.mj.pt/PredialOnline/

"Com este novo serviço online do Ministério da Justiça tem início uma nova fase no relacionamento dos cidadãos e das empresas com as conservatórias/serviços do registo predial.

Através deste sitio, os cidadãos, empresas, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores passam a poder:

- Promover todos os actos de registo predial através da Internet, os quais podem ter descontos até 20%. Na área "Registos Online" pode pedir o registo, proceder ao depósito electrónico de documentos, efectuar os pagamentos devidos e efectuar o suprimento de deficiências do pedido de registo. Quando o pedido de registo seja submetido por um advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador, estas entidades podem proceder ao depósito electrónico obrigatório do documento particular autenticado utilizado no negócio em simultâneo com o pedido de registo predial, devendo, nesse caso, utilizar a área "Registos Online".

- Efectuar, através da área "Depósito de Documentos", o depósito electrónico obrigatório do documento particular autenticado pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores que utilizem este instrumento na celebração de negócios sobre imóveis (este depósito não deve ser realizado nesta área, mas antes na área "Registos Online", se o pedido de registo for promovido em simultâneo com o depósito do documento particular autenticado). Neste site também é possível proceder ao depósito facultativo da autorização de cancelamento de hipoteca.

- Pedir e consultar a Certidão Permanente de registo predial através da área "Certidão Permanente", obtendo informação permanentemente actualizada sobre imóveis com valor de certidão.

- Preencher e enviar por via electrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio que pretende realizar, por forma a que as entidades com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. As entidades com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência neste sítio, ficando as pessoas e empresas dispensadas de obter e pagar certidões negativas de exercício de direito de preferência junto dessas entidades antes de celebrar o negócio. Este sítio é de acesso restrito, pelo que aos elementos que aqui forem indicados apenas terão acesso as entidades com direito legal de preferência, as conservatórias, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o código de acesso.

- Consultar, através da área "Publicações", as publicações de notificações editais no âmbito dos processos de justificação e de rectificação e as publicações das decisões do processo de justificação. "

fonte: predial online

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