terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

As agências de mediação imobiliária

Qual a função das Agências de Mediação Imobiliária?

As agências de mediação imobiliária têm por objectivo servir de intermediárias na compra ou
venda de imóveis ou na constituição de outros direitos sobre os mesmos (incluindo o
arrendamento).

Qual o principal cuidado a ter quando recorro a uma agência imobiliária?

O primeiro cuidado a ter será verificar se a empresa a que recorre está licenciada junto do IMOPPI (Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário). O licenciamento é obrigatório e pode ser facilmente verificado pois, estas empresas terão que afixar nos seus locais de atendimento a sua denominação, número de licença e respectivo prazo de validade.

Quais as principais regras a observar num contrato de Mediação?

O contrato deve ser sempre reduzido a escrito, devendo conter como principais elementos a
identificação do contrato como “contrato de mediação imobiliária”, a identificação das
características do bem objecto do contrato e as condições de remuneração.

Quando é devido o pagamento da remuneração?

A remuneração é devida após a conclusão do negócio pelo que, o cliente não é obrigado a pagar
nada antecipadamente nem se o negócio não se concluir. Poderá ser exigida remuneração antes da conclusão do negócio se houver contrato promessa ou contrato de exclusividade ou, ainda, se o cliente for responsável pela não realização do negócio. É proibida à agencia receber dinheiro de
ambos os participantes no negócio. O pagamento compete a quem primeiro contratou com a
imobiliária. No entanto, os interveniente no negócio poderão acordar o pagamento conjunto da remuneração devida à imobiliária.

E obrigatório o livro de reclamações?

O livro de reclamações é obrigatório podendo os utentes exigi-lo sempre que se sintam lesados. O cliente poderá enviar directamente um duplicado da reclamação efectuada para o IMOPPI.

fonte: internet


Site do Imoppi: http://www.inci.pt/English/Pages/default.aspx

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