quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Os custos de um Crédito Habitação



Para escolher um Crédito Habitação, existem vários tipos de custos que deve analisar:


- as comissões de abertura ou estudo do processo cobradas por alguns bancos;
- as despesas com a avaliação do imóvel e com as vistorias à respectiva construção ou obras;
- o custo com o serviço opcional de obtenção de documentos para escritura;
- o tipo de taxa de juro (variável ou fixa);
- se a taxa de juro for variável, o tipo de prestação (prestação variável com prazo fixo ou prestação fixa com prazo variável);
- o indexante e spread, ou a taxa fixa, que se aplica no seu caso;
- a forma de arredondamento da taxa de juro, que pode anular a aparente vantagem de um spread menor;
- o prémio mensal dos seguros de vida e multirisco que lhe são solicitados;
- a comissão pela conversão dos registos provisórios em definitivos;
- a comissão que alguns bancos cobram mensalmente pelo processamento das prestações;
- a comissão por eventuais amortizações parciais antecipadas;
- a comissão pela eventual liquidação total antecipada do crédito;
- o custo de outros produtos e serviços bancários cuja subscrição lhe é pedida para beneficiar
de condições mais favoráveis no Crédito Habitação.


Sugestão: Quando lhe oferecerem condições que vigoram apenas durante alguns meses, lembre-se que um Crédito Habitação tem que ser vantajoso ao longo de muitos anos. O BPI tem ainda a vantagem de não cobrar comissões de abertura ou de estudo de processo, nem comissões de processamento.


2 - Quais as informações a obter sobre a casa pretendida?


Antes de assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) e entregar ao vendedor o sinal para a compra da casa, é conveniente ter em consideração alguns aspectos relacionados com o imóvel e com o seu vendedor, nomeadamente:

- Qualidade de construção do imóvel (materiais utilizados, canalizações e esgotos, instalações
eléctricas, isolamento térmico e acústico, acabamentos);
- Estado de conservação do interior da casa, das fachadas exteriores e das áreas comuns, e estimativa do custo das reparações que eventualmente tenham que ser efectuadas;
- Área líquida efectivamente disponível;
- Regulamento e despesas de condomínio;
- Plano de urbanização previsto para a zona;
- Grau de poluição e de ruído no local e exposição solar da casa;
- Proximidade de estruturas sociais e ambientais, actuais e futuras (rede de transportes,
creches, escolas, centros de saúde, estabelecimentos comerciais, espaços verdes);
- Existência de Licença de Construção;
- Informações sobre a situação financeira do construtor ou vendedor (por exemplo, confirmar na Certidão de Teor do imóvel que não existem registados outros ónus ou encargos para além de uma eventual hipoteca a uma instituição de crédito);
- Razoabilidade do preço pedido pela casa face aos valores de transacção efectivamente praticados no mercado.


Sugestão: Pode recorrer ao Serviço de Avaliação de Imóveis do BPI antes de apresentar o seu pedido de Crédito Habitação. Se formalizar a proposta no BPI, no prazo de 6 meses após a avaliação, não terá qualquer custo adicional.

Documentos para formalização da proposta
A Simulação do Crédito Habitação BPI fornece-lhe todos os custos e encargos aqui mencionados para o seu caso, dá-lhe imediatamente a Decisão Prévia do crédito, e informa-o dos documentos necessários para formalizar a proposta:
- comprovativos de rendimentos, planta do imóvel, orçamento de obras ou construção e impressos.


Contrato de Promessa de Compra e Venda
É o documento de carácter legal que formaliza o compromisso e as condições de transacção do imóvel entre as partes, sendo aconselhável, antes de o assinar, submetê-lo à apreciação de um jurista.
Se tiver sido celebrado CPCV, é exigida por lei a apresentação do mesmo no acto da Escritura de Aquisição e Hipoteca.
Antes desse acto, o BPI apenas exige a celebração e apresentação do CPCV quando financia o pagamento de sinal. Para segurança das partes, o CPCV deverá ter as assinaturas reconhecidas na presença do Notário com a menção de que foi exibida a Licença de Utilização ou Construção. Em caso de dispensa desse formalismo, previsto no art. 410º do Código Civil, o CPCV deverá conter uma cláusula expressando que nenhuma das partes poderá alegar essa dispensa
para não cumprir o contrato.
O CPCV poderá estar sujeito a Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.



Quais as etapas de uma compra de casa com Crédito Habitação BPI?




Documentos para escritura
A carta de aprovação final confirma-lhe as condições do seu Crédito Habitação BPI e informa-o dos documentos necessários (e respectivas minutas) para a escritura de aquisição e hipoteca:
- Cópia, autenticada pela Conservatória do Registo Predial (CRP) onde o imóvel está registado, dos pedidos de registos provisórios da transmissão de propriedade do imóvel a seu favor e da hipoteca a favor do BPI. Não é portanto necessário aguardar que a CRP efectue os registos. Os registos caducam 6 meses após o pedido, devendo a escritura ser celebrada nesse prazo para evitar os custos de novos pedidos;
- Certidão de teor da descrição e das inscrições em vigor do imóvel, solicitada à CRP na data de apresentação dos pedidos de registos provisórios;
- Caderneta Predial (ou, caso não exista, Certidão Matricial) actualizada, emitida pela Repartição de Finanças onde o imóvel se encontra inscrito. A actualização tem validade de 1 ano;
- Se o imóvel estiver classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de protecção, documento da Câmara Municipal e do IPPAR comprovativos da renúncia do Estado ao direito de preferência; se o imóvel tiver sido adquirido em primeira transmissão a uma cooperativa, declaração desta última renunciando ao direito de preferência;
- Licença de Utilização do imóvel válida, emitida pela Câmara Municipal do Concelho onde o mesmo se localiza, se a construção do mesmo tiver sido concluída após 13/08/1951, sendo a respectiva obtenção da responsabilidade do vendedor. Caso a Licença não tenha sido emitida mas tenha sido requerida pelo vendedor há mais de 50 dias, é
substituída pela Licença de Construção, acompanhada de declaração do vendedor nos termos legais;
- Licença de Construção (se vai construir uma casa) ou Licença de Obras (se vai fazer obras ao nível da estrutura resistente ou das fachadas exteriores), acompanhada de cópia autenticada do projecto de arquitectura aprovado, sendo da sua responsabilidade a obtenção destes documentos na Câmara Municipal;
- Comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), caso não haja
isenção;
- Ficha Técnica de Habitação, quando a finalidade é Aquisição de imóvel destinado a Habitação, a construção do imóvel tenha sido concluída após 13/08/1951, e, à data de 30/03/2004 não existia Licença de Utilização ou requerimento apresentado para a respectiva emissão. A responsabilidade de elaboração da Ficha Técnica é do Promotor Imobiliário do prédio.


Sugestão: o Serviço de Documentos do BPI coloca à sua disposição, por um preço reduzido, um solicitador que obterá para si os documentos acima referidos (excepto Licenças de Utilização, Construção ou Obras).


Escritura
A escritura pública é o documento onde se formaliza a transacção do imóvel, a contratação e condições do crédito e a constituição da hipoteca. Um solicitador, representando o BPI, entrará em contacto consigo para confirmar o local, data e hora da escritura. Terá então que proceder ao pagamento do Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e apresentar o respectivo comprovativo na celebração da escritura.


Conversão de registos
Após a escritura, o BPI assegura junto da CRP o pedido de conversão em definitivos dos registos de transmissão e de hipoteca. Por essa tarefa o BPI debitar-lhe-á € 44,20. A si caberá, junto da Repartição de Finanças, pedir o averbamento da compra do imóvel na matriz predial e requerer, no prazo máximo de 60 dias após a Escritura, a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (se aplicável).


Quais os encargos legais a pagar?
Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O IMI é anual, incide sobre o valor patrominial tributário constante da matriz predial e é calculando multiplicando esse valor por uma percentagem que pode ir de 0,4% a 0,8% (prédios urbanos) ou de 0,2% a 0,5% (prédios urbanos avaliados pelas regras do IMI). Estão isentos de IMI, durante determinado período, os imóveis destinados a habitação própria permanente. Contudo, esta isenção não pode ser reconhecida mais do que duas vezes à mesma pessoa ou
agregado familiar, e deve ser requerida na Repartição de Finanças. O período de isenção varia consoante o valor patrominial tributário.


Nota: Os imóveis classificados como património cultural estão isentos de IMI



Imposto do Selo
Por ocasião da celebração da Escritura, terá que pagar ao Notário o Imposto do Selo de 0,8% sobre o preço de transacção do imóvel constante da Escritura, e será debitado na sua conta à ordem pelo Imposto do Selo de 0,6% sobre o montante de crédito utilizado.


Emolumentos com notariado e registos
No momento do pedido de registos provisórios na CRP são pagos emolumentos de registo até € 173,00 pela aquisição e até € 183,00 pela hipoteca. Na celebração da escritura são pagos emolumentos notariais até € 175,00 pela aquisição e de € 196,00 pelo crédito com hipoteca (mais € 122,00 se houver fiadores do crédito). A utilização de saldo de contas
Poupança-Habitação para aquisição de habitação própria permanente confere uma redução de 50% nos emolumentos notariais e de registo devidos pela aquisição.


Quais os benefícios fiscais associados ao Crédito Habitação?
O montante de 30% das prestações de capital e juros de empréstimos concedidos para aquisição, construção ou obras de habitação própria permanente (ou de habitação para arrendamento destinada a habitação permanente do arrendatário) é dedutível à colecta do IRS, até ao limite máximo de € 538,55 (por agregado familiar) em 2004.
O montante de 25% dos prémios de seguro de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte e/ou invalidez é dedutivel à colecta do IRS, até ao limite máximo, em 2004, de € 55,99 por pessoa ou € 111,98 por casal respectivamente.
A liquidação do imposto é provisória, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.
O IMT incide também sobre a celebração de CPCV em que seja previsto no contrato que o promitente comprador pode ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual prevista em CPCV. Não incidindo o IMT mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel, existem normas específicas para a sua liquidação (que deve ser efectuada antes da celebração do CPCV ou da cessão).
Os imóveis classificados como património cultural estão isentos de IMT.

fonte: bpi

1 comentário:

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