terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Que cuidados devo ter na assinatura de um contrato-promessa?


"Antes de assinar um contrato-promessa de compra e venda relativo a uma casa, o consumidor deverá cumprir as etapas que a seguir explicamos. A DECO elaborou contratos que normalmente são aceites pelas agências imobiliárias inscritas na Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária.

Aprovação do crédito.
A primeira coisa a fazer, claro, é apurar se o banco está disposto a emprestar-lhe a quantia de que precisa. Mas, como nos dias que correm, os processos de apreciação e atribuição de crédito são rápidos, em princípio, não terá grandes problemas em esperar por esta informação. Se tal não lhe for possível, pode, para precaver-se, incluir uma cláusula que anule o contrato na eventualidade de não conseguir a quantia solicitada à instituição de crédito.

Prazo para celebrar o contrato definitivo.
As cláusulas que definem o prazo para a realização do contrato definitivo de compra e venda (escritura pública ou documento particular) devem igualmente merecer a atenção do consumidor. O prazo (no mínimo, de 90 dias) deverá assegurar uma margem de segurança folgada, para evitar que o comprador perca o sinal.

Registos.
Considerando que, na maioria dos casos, os registos provisórios são os documentos mais difíceis de obter, convém saber, junto da Conservatória do Registo Predial da área do imóvel em causa, quanto tempo demoram a emitir. Esta informação ajudará o consumidor a definir os prazos que devem constar do contrato-promessa.

Outros cuidados.
O consumidor deve certificar-se da inexistência de encargos que incidam sobre o imóvel que pretende adquirir. A inclusão no contrato de uma cláusula que afaste a responsabilidade do comprador quanto a este aspecto (do tipo “compra/promete comprar livre de quaisquer ónus ou encargos”) resolve parte do problema. Mas não basta para compensar o tempo, as despesas e os incómodos que daí podem resultar.

Recibo.
Sim, não deve pagar nenhuma quantia, sem a contrapartida de um recibo. Outra hipótese é fazer incluir no contrato-promessa uma cláusula que refira a quantia despendida."

fonte: Deco

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